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O ex-prefeito de Caucaia, Vitor Valim (PSB-CE), declarou em sua rede social nessa sexta-feira 24 de julho que Naumi “tava mentindo, mais uma vez mentindo”, a declaração ocorreu na ocasião em que celebrava a aprovação de suas contas pelo TCE – Tribunal de Contas do Ceará.
A forte afirmação se deu em razão da polêmica em torno da dívida do município, que segundo Vitor Valim tem como principal passivo o empréstimo de 80 milhões de dólares contratado por Naumi Amorim em 2018 junto ao banco da CAF (CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTOS), valor correspondente à 296 milhões de reais.
No Diário Oficial N° 1477 de 07/06/2018 foi publicada a Lei 2.917 de 07 de Junho de 2018, que dispõe os seguintes artigos:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Corporação Andina de Fomento – CAF, com garantia da Republica Federativa do Brasil, operação de credito externa ate o limite de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos), destinada ao financiamento do PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA INTEGRADA DE CAUCAIA/CE.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contrapartida a garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no artigo 158, incises I, II, III e IV e no artigo 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas pr6prias estabelecidas no artigo 156, inciso I, II e III, nos termos do artigo 167, §4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas.
Art. 3°. Os recurses provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4°. A lei orçamentária anual do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizada por esta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.
6°. Revogam-se as disposições em contrario.
Lei N° 2.917 de 07 de Junho de 2018
http://https://caucaia.ce.gov.br/leis.php?id=476
O documento foi subscrito por Naumi Amorim, que a época estava em seu primeiro mandato como prefeito de Caucaia.
Outro dado importante nessa polêmica está publicado no blog do jornalista Eliomar de Lima, onde se diz que Naumi não contratou cláusula de garantia contra eventuais efeitos inflacionários resultantes de oscilações cambiais características do Dólar, moeda base sobre a qual se efetivou o passivo, dívida. Segundo a artigo do jornalista Nicolau Araújo, o desdobramento disso é que a dívida inicial que era de 296 milhões até a data da publicação, havia avançado para 480 milhões de reais.
http://https://blogdoeliomar.com/o-bora-de-graca-e-a-narrativa-da-divida-de-caucaia/
Jorge Sousa
radiomixcaucaia.com
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